O decreto do Ato Institucional “confere ao presidente da República poderes para cassar mandatos eletivos e suspender direitos políticos até 15 de junho de 1964, dentre outros poderes discricionários”.
“Em nome da revolução vitoriosa, e no intuito de consolidar a sua vitória, de maneira a assegurar a realização dos seus objetivos e garantir ao País um governo capaz de atender aos anseios do povo brasileiro, o Comando Supremo da Revolução, representado pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica [Arthur da Costa e Silva; Francisco de Assis Correia de Mello;Augusto Hamann Rademaker Grunewald] resolve editar o seguinte”.
Cassa de 40 mandatos.
FICO, Carlos. Além do golpe: versões e controvérsias sobre 1964 e a Ditadura Militar. Rio de Janeiro: Record, 2012. p. 209.
GASPARI, Elio. A ditadura envergonhada. São Paulo: Cia das Letras, 2002. p. 382.